Aplicação: Alagoas
Conteúdo: Altera a Instrução Normativa SURE N° 24/2025, de 01 de agosto de 2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas e revoga as Instruções Normativas SURE n° 12/2026 e n° 15/2026.
Base Legal: Instrução Normativa SURE nº 19/2026 – DOE AL de 31.07.2026
Vigência: Em vigor
Estado do Alagoas promove alterações na Instrução Normativa Sure nº 24/2025 , que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas, para acrescentar produtos constantes do anexo do referido ato, a serem observados a partir de 1º.08.2026.
Importante observar as revogações das Instruções Normativas SURE n° 12/2026 e n° 15/2026 em razão da consolidação e correção das alterações promovidas pelo ato em fundamento.
6 – REFRIGERANTE EM GARRAFA PET ATÉ 250 ML (ONE WAY)
| PRODUTO/MARCA/TIPO | VOLUME | GTIN | EMBALAGEM | PMPF |
| REFRIGERANTE + POP GUARANÁ ZERO | 200 ML | 7898029654785 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 0,99 |
| REFRIGERANTE + POP COLA ZERO | 200 ML | 7898029654778 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 0,99 |
11 – REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1601 A 2250 ML
| PRODUTO/MARCA/TIPO | VOLUME | GTIN | EMBALAGEM | PMPF |
| REFRIGERANTE + POP COLA ZERO | 2000 ML | 7898029654747 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 5,13 |
| REFRIGERANTE + POP GUARANÁ ZERO | 2000 ML | 7898029654754 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 5,13 |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra –
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 04 de agosto de 2026
ID 81839