Reforma Tributária: obrigatoriedade de IBS e CBS começa em 3 de agosto, mas rejeição automática é adiada para parte dos documentos

A partir de 3 de agosto de 2026, entra em vigor a obrigatoriedade de destacar IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos principais documentos fiscais eletrônicos, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, publicado no Diário Oficial da União em 31 de julho de 2026. Essa obrigação permanece valendo. O que muda, e é o ponto que merece atenção nesta semana, é a forma como o sistema vai reagir caso a empresa ainda não esteja com os campos preenchidos corretamente.

Este é um tema que está sendo ajustado quase diariamente pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), por meio de notas técnicas que alteram prazos operacionais sem alterar a obrigação legal em si. A MG Contécnica está acompanhando cada atualização e vai manter este conteúdo revisado conforme novos atos forem publicados.

O que mudou: rejeição automática adiada, não a obrigação

Duas notas técnicas publicadas nos últimos dias trouxeram um alívio operacional, mas não jurídico:

Para NF-e e NFC-e, a versão 1.51 da Nota Técnica nº 2025.002 adiou para data indefinida a chamada rejeição 1115, validação que estava prevista para bloquear a emissão de documentos sem o preenchimento de IBS e CBS a partir de 3 de agosto. Isso significa que, mesmo sem essa informação, o documento não será automaticamente rejeitado pelo sistema a partir dessa data.

Para CT-e, BP-e, NF3e e NFCom, a versão 1.01 da Nota Técnica nº 2026.002 adiou de forma semelhante a implementação da Regra de Validação nº 310, que teria o mesmo efeito de bloqueio para esses documentos.

Vale destacar que a data de obrigatoriedade da NFCom, fixada para 1º de outubro de 2026, continua mantida. Outras adaptações previstas para esses documentos, como antecipação de pagamento, cashback e alíquota zero da CBS nas Áreas de Livre Comércio, também seguem no cronograma original: homologação em 3 de agosto e produção em 31 de agosto de 2026.

O que isso não significa

A flexibilização da rejeição automática não afasta a obrigação legal de destacar IBS e CBS a partir de 3 de agosto. A Receita Federal foi explícita nesse ponto: quem deixar de preencher os campos obrigatórios está sujeito a auto de infração. Existe, porém, um prazo de regularização. Se a empresa corrigir a falha dentro desse período, fica afastada qualquer exigência de recolhimento adicional ou aplicação de penalidade.

Em outras palavras: o sistema não vai bloquear o documento por falta dessa informação, pelo menos por enquanto, mas isso não elimina o risco de autuação para quem ignorar a regra.

O que fazer agora

A orientação prática não muda em função desse adiamento técnico. O caminho mais seguro continua sendo configurar os sistemas fiscais e o ERP para já emitir os documentos com IBS e CBS corretamente destacados a partir de 3 de agosto, usando o ambiente de homologação disponível desde 1º de julho de 2026 para testes. Depender da ausência de bloqueio automático como justificativa para postergar a adequação é uma escolha que carrega risco fiscal, não uma solução.

Base legal: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (DOU, 31/07/2026); Nota Técnica nº 2025.002, versão 1.51; Nota Técnica nº 2026.002, versão 1.01; Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026.

Este conteúdo tem caráter informativo e reflete o estágio mais recente das publicações oficiais até a data de fechamento desta edição. As regras estão em atualização constante e podem ser revisadas pelos órgãos competentes nos próximos dias. Este conteúdo não substitui a análise da operação da sua empresa.

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