O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil (RFB) definiram que o split payment da Reforma Tributária será implementado em fases. A primeira fase cobre apenas operações entre empresas (B2B). Operações entre empresa e consumidor final (B2C) ficam de fora nesse primeiro momento.
A base legal é o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026, publicado em 27 de maio de 2026, que autorizou a divulgação do Manual de Integração e do Swagger da Plataforma Pública do Split Payment. O ato não criou a regra do split, já prevista na Lei Complementar nº 214/2025, mas liberou a documentação técnica para que bancos e instituições de pagamento comecem a implementar a segregação e o recolhimento de CBS e IBS na liquidação financeira.
O que é o split payment
Split payment é o procedimento de segregação e recolhimento de CBS e IBS no momento da liquidação financeira da transação. Quando uma venda é liquidada por boleto, Pix, TED ou TEF, o valor do imposto é separado automaticamente pelo provedor de pagamento e repassado direto à RFB, no caso da CBS, e ao CGIBS, no caso do IBS. A empresa recebe apenas o valor líquido da venda.
Para o empresário, o essencial é simples: o imposto deixa de transitar pelo caixa da empresa.
Como o split começa: o calendário por fases
Em 2026, o split payment roda apenas como ensaio, com alíquota simbólica de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, totalizando 1%. Não há desembolso efetivo, porque o valor é compensável com PIS e Cofins. O objetivo do ano é validar infraestrutura, sistemas bancários e processos das empresas antes da cobrança real.
A partir de 1º de janeiro de 2027, o split entra em operação efetiva na Fase 1, chamada oficialmente de B2B Opcional. Nessa fase, o uso é facultativo para a empresa, mas os provedores de pagamento são obrigados a oferecer a funcionalidade. A fase cobre boleto, Pix (estático, dinâmico e automático), TED e TEF, com dois modelos possíveis: Inteligente, iniciado pelo pagador, e Super Inteligente, iniciado pelo recebedor.
Depois da Fase 1, o split será expandido para operações B2C, cartões e outros meios de pagamento, além de passar de facultativo a obrigatório. Ainda não há data definida para essas fases seguintes.
O impacto depende de para quem a sua empresa vende
Para empresas com volume relevante de vendas B2B, a Fase 1 tem impacto direto no capital de giro. Hoje, a empresa recebe o valor total da venda e usa esse dinheiro no caixa até o vencimento da guia de recolhimento, um intervalo de 30 a 45 dias. Com o split, esse intervalo desaparece: o imposto sai do fluxo no momento da venda.
Em uma venda de R$ 10.000 entre duas empresas, o modelo atual entrega o valor cheio à empresa vendedora, que recolhe o imposto no mês seguinte. Com o split, a uma alíquota estimada de 8,8% de CBS, o banco retém R$ 880 na hora e a empresa recebe R$ 9.120. Em faturamento de R$ 1 milhão por mês em vendas B2B, isso significa R$ 88 mil retidos direto na fonte, todo mês.
Para empresas que vendem majoritariamente para consumidor final, a Fase 1 não se aplica, e o impacto imediato no caixa é próximo de zero. Isso não elimina a necessidade de acompanhar as fases seguintes, já que o split será estendido ao B2C em algum momento.
O que revisar agora
Empresas com volume relevante de vendas B2B têm três frentes para revisar antes de janeiro de 2027: projeção de caixa considerando que o valor do imposto deixa de entrar na conta em vendas entre CNPJs; linhas de crédito, verificando se cobrem a diferença de giro gerada pelo split; e política de recebíveis, renegociando prazos com fornecedores diante de um valor líquido menor por venda.
Base legal: Lei Complementar nº 214/2025; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026 (27/05/2026); Manual de Integração da Plataforma Pública do Split Payment.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise da operação da empresa. As regras estão em fase de implementação e podem ser atualizadas pelos órgãos competentes.
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