Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: O Portal Nacional da NF-e publicou a versão 1.10 da Nota Técnica nº 2026.002
Base Legal: Nota Técnica nº 2026.002 v. 1.10
Vigência: Mencionadas no texto
O Portal Nacional da NF-e publicou a versão 1.10 da Nota Técnica nº 2026.002.
A referida Nota Técnica estabelece regras específicas para operações presenciais e não presenciais com impressão do DANFE Simplificado Tipo 2.
A nova versão (1.10) promove diversos ajustes nas regras de validação, relacionados, em sua maioria, à vedação de referenciar NFC-e, Nota Fiscal Modelo 1 ou 2 e Nota Fiscal de Produtor Rural em NF-e de saída.
Como exemplo, a rejeição 679 invalida o documento fiscal quando a NF-e de saída possui finalidade diferente de “NF-e Complementar” e de “NF-e de Devolução” e a nota fiscal referenciada é uma NFC-e (modelo 65), um CF-e (modelo 59) ou uma NF-e (modelo 55) emitida com DANFE Simplificado Tipo 2.
Ambiente de homologação (teste): 1º.09.2026;
Ambiente de produção: 05.10.2026.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 05 de agosto de 2026
ID 81908