PUBLICADA NOTA TÉCNICA QUE ORGANIZA EMISSÃO DE NF-e EXCLUSIVAMENTE POR CONTRIBUINTES DE IBS E CBS

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Publicado nota técnica n° 2026.007, versão 1.00 no Portal nacional da NF-e

Base Legal: Nota Técnica nº 2026.007, v. 1.00

Vigência: Mencionada no texto

O Portal Nacional da da NF-e, publicou a Nota Técnica nº 2026.007, versão 1.00.

O objetivo dessa Nota Técnica é aprimorar os critérios de validação da NF-e e da NFC-e em relação ao cadastro de contribuintes, de modo que seja possível identificar a pessoa jurídica que seja exclusivamente contribuinte do IBS e da CBS.

Em outras palavras, a pessoa jurídica que não mantiver relação operacional com o ICMS, mas que seja contribuinte do IBS e da CBS, não precisará preencher os campos relativos à Inscrição Estadual.

Isso porque, nos termos do artigo 59 da Lei Complementar nº 214/2025, a identificação cadastral será única, representada pelo CNPJ, CPF ou CIB, conforme o caso.

Segundo a Nota Técnica, além do ambiente nacional do Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), responsável pela validação da Inscrição Estadual para fins de identificação do contribuinte do ICMS, as regras de validação passarão a consultar também a Lista Centralizada de Contribuintes da RFB (LCC-RFB).

Essa lista terá como objetivo sincronizar os ambientes autorizadores de documentos fiscais com a base oficial de cadastro do CNPJ mantida pela Receita Federal do Brasil (RFB).

Em resumo, a medida visa adequar as regras de validação para permitir a autorização de NF-e emitidas por contribuintes exclusivos do IBS e da CBS que não possuam Inscrição Estadual para fins de ICMS.

Implementação homologação (Teste): 1º.09.2026

Ambiente de produção: 03.11.2026.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 05 de agosto de 2026

ID 81906