Aplicação: Goiás
Conteúdo: Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
Base Legal: Instrução Normativa SIF nº 90/2026 – DOE GO de 05.08.2026
Vigência: Em vigor
Estado de Goiás altera pauta fiscal do grupo de Queijo
| CÓD. | DESCRIÇÃO | PREÇO |
| 117 | Queijo Goiano KG | 19,75 |
| 118 | Queijo Minas Frescal KG | 22,6 |
| 119 | Queijo Minas Magro ou Light KG | 18,8 |
| 120 | Queijo Minas Padrao KG | 36,7 |
| 121 | Queijo Mineiro KG | 19,5 |
| 149 | Queijo Mucarela (Mussarela) embalagem acima de 2KG | 33 |
| 1533 | Queijo Mucarela (Mussarela) embalagem ate 2KG | 32,4 |
| 122 | Queijo Padrao Curado KG | 19,5 |
| 123 | Queijo Padrao Fresco KG | 18 |
| 124 | Queijo Parmesao Curado KG | 47 |
| 125 | Queijo Parmesao Fresco KG | 28,1 |
| 1534 | Queijo Prato embalagem acima de 2KG | 33,1 |
| 150 | Queijo Prato embalagem ate 2KG | 32,5 |
| 126 | Queijo Provolone Curado 2KG | 33,6 |
| 127 | Queijo Provolone Fresco KG | 31,6 |
| 128 | Queijo Ricota Fresca KG | 11,5 |
| 129 | Queijo Ricota Seca KG | 12,5 |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 06 de agosto de 2026
ID 81976
