ESTADO DE GOIÁS ALTERA PAUTA FISCAL DE QUEIJO

Aplicação: Goiás

Conteúdo: Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

Base Legal: Instrução Normativa SIF nº 90/2026 – DOE GO de 05.08.2026

Vigência: Em vigor

Estado de Goiás altera pauta fiscal do grupo de Queijo

CÓD.DESCRIÇÃOPREÇO
117Queijo Goiano KG19,75
118Queijo Minas Frescal KG22,6
119Queijo Minas Magro ou Light KG18,8
120Queijo Minas Padrao KG36,7
121Queijo Mineiro KG19,5
149Queijo Mucarela (Mussarela) embalagem acima de 2KG33
1533Queijo Mucarela (Mussarela) embalagem ate 2KG32,4
122Queijo Padrao Curado KG19,5
123Queijo Padrao Fresco KG18
124Queijo Parmesao Curado KG47
125Queijo Parmesao Fresco KG28,1
1534Queijo Prato embalagem acima de 2KG33,1
150Queijo Prato embalagem ate 2KG32,5
126Queijo Provolone Curado 2KG33,6
127Queijo Provolone Fresco KG31,6
128Queijo Ricota Fresca KG11,5
129Queijo Ricota Seca KG12,5

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 06 de agosto de 2026

ID 81976

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