ESTADO DO TOCANTINS ALTERA PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM ÁGUA E REFRIGERANTES

Aplicação: Tocantins

Conteúdo: Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

Base Legal: Instrução Normativa SAT nsº 93 e 94/2026 – DOE TO de 04.08.2026

Vigência: Em vigor

Foram promovidas, a partir de 1º.08.2026, alterações no Boletim Informativo – Lista de Preços, de que trata da Portaria Sefaz nº 749/2011, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS nas operações com as seguintes bebidas:

a) subgrupo 22.3 – Águas;

Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES Subgrupo: ÁGUAS
 ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALORÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
22.3.8UNÁGUA MINERAL EMB.RETORNÁVEL DE 20 LCristal Sul7,9900094/202601/08/2026

b) subgrupo 22.9 – Refrigerantes

Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES Subgrupo: REFRIGERANTES
 ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALORÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
22.9.49UNREFRIGERANTE LATA DE 251 A 269 ML It! Cola Zero 269 ml1,9200093/202601/08/2026
22.9.49UNREFRIGERANTE LATA DE 251 A 269 ML It! Guaraná Zero 269 ml1,9200093/202601/08/2026
22.9.51UNREFRIGERANTE LATA DE 311 A 350 ML Coca-Cola Triple Z 350 ml4,8700093/202601/08/2026

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 06 de agosto de 2026

ID 81961

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