PRORROGADO O PRAZO DE ADESÃO E CONVALIDAÇÃO DA FRUIÇÃO DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS

Aplicação: Tocantins

Conteúdo: Dispõe sobre a prorrogação do prazo disposto na Lei n° 4.753, de 02 de julho de 2025, que dispõe sobre a convalidação da fruição de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros sem o cumprimento de condicionantes na legislação tributária.

Base Legal: Portaria Sefaz nº 780/2026 – DOE TO de 06.08.2026

Vigência: Em vigor

Governo do Tocantins prorrogou até 31.12.2026 o prazo de adesão ao programa de convalidação da fruição de incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais usufruídos sem o cumprimento das condicionantes previstas na legislação tributária estadual.

Com a adesão, o contribuinte poderá obter a extinção do crédito tributário conexo, desde que observados os requisitos da Lei nº 4.753/2025, que disciplina a convalidação da fruição desses incentivos e benefícios.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra –

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 10 de agosto 2026

ID 82146