ALTERAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DO EMISSOR DA NFS-e DE PADRÃO NACIONAL PARA AS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Altera a Resolução CGSN n° 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

Base Legal: Resolução CGSN nº 191/2026 – DOU – Edição Extra de 10.08.2026

Vigência: Mencionadas no texto

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estabeleceu nova data para a utilização do emissor da NFS-e de Padrão Nacional pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.

A data anteriormente prevista para setembro de 2026, estabelecida pela Resolução CGSN nº 189/2026, foi alterada para 1º de novembro de 2026.

Portanto, até 31 de outubro de 2026, os prestadores de serviços continuarão a emitir as NFS-e de acordo com a legislação dos respectivos municípios, que regulamenta a matéria relativa ao ISS e aos documentos fiscais.

A partir de 1º de novembro de 2026, as ME e EPP deverão emitir a NFS-e pelo Emissor de NFS-e de Padrão Nacional, diretamente pelo Portal Nacional ou mediante comunicação via API com software próprio.

Com a alteração do prazo, a Resolução CGSN nº 189/2026 fica revogada.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 11 de agosto de 2026

ID 82230

Fale com a MG via WhatsApp