ESTADO DE ALAGOAS ALTERA PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS

Aplicação: Estado de Alagoas

Conteúdo: Altera a Instrução Normativa SURE n° 24/2025, de 01 de agosto de 2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.

Base Legal: Instrução Normativa SURE nº 21/2026 – DOE AL de 11.08.2026

Vigência: A partir de 1º.09.2026.

Por meio da Instrução Normativa SURE nº 21/2026, foram promovidas alterações  na Instrução Normativa Sure nº 24/2025 , que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas, para acrescentar produtos constantes no ato em fundamento.

O Anexo Único da Instrução Normativa SURE N° 24/202 fica acrescido dos seguintes dos produtos adiante indicados:

9 – CERVEJA EM LATA DE 300 A 399 ML

PRODUTO / MARCA / TIPOVOLUMEGTINEMBALAGEMPMPF
CERVEJA AMSTEL ULTRA350 ML7896045507610LATAR$ 3,63

10 – CERVEJA EM LATA DE 400 A 550 ML (LATÃO)

PRODUTO / MARCA / TIPOVOLUMEGTINEMBALAGEMPMPF
CERVEJA EISENBAHN PILSEN473 ML7898367983356LATAR$ 4,40
CERVEJA HEINEKEN473 ML7896045506248LATAR$ 6,11
CERVEJA PRAYA LAGER473 ML7898694491579LATAR$ 4,60

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SURE nº 21/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 12 de agosto de 2026

ID 82266