Aplicação: Estado de Minas Gerais
Conteúdo: Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Base Legal: Decreto nº 49.273/2026 – DOE MG de 11.08.2026
Vigência: Em vigor
O Governador do Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto nº 49.273/2026, promoveu alterações no Anexo VII do RICMS/MG que dispõe sobre as operações sujeitas a substituição tributária (ST) para fins de internalização dos Protocolos ICMS nº 8 e 18/2026.
Foram promovidas as seguintes alterações:
• No Capítulo 17 da Parte 2 que trata da ST sobre os produtos alimentícios, foi excetuado o Estado de São Paulo no âmbito de aplicação para as operações com os produtos classificados nos CEST 17.033.00 e 17.116.00.
• No Capítulo 20 da Parte 2 que trata da ST sobre operações com produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos, foi alterado o âmbito de aplicação “20.1”, para exclusão de São Paulo (referente ao Protocolo ICMS nº 36/2009 que foi revogado), e para inclusão do Distrito Federal (referente ao Protocolo ICMS nº 54/2017).
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 49.273/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 12 de agosto de 2026
ID 82271