ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERA APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINA E PRODUTOS DE PAPELARIA

Aplicação: Estado de Minas Gerais

Conteúdo: Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Base Legal: Decreto nº 49.274/2026 – DOE MG de 12.08.2026

Vigência: Em vigor

O Governador do Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto nº 49.274/2026, promoveu alterações no Anexo VII do RICMS/MG que dispõe sobre as operações sujeitas a substituição tributária (ST) para fins de internalização dos Protocolos ICMS nº 40 e 48/2026.

Foram promovidas as seguintes alterações:

• No Capítulo 19 da Parte 2 que trata da ST sobre os produtos de papelaria, foi excetuado o Estado de São Paulo; e

• No Capítulo 23 da Parte 2 que trata da ST sobre operações com sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquina, foram excluídos do âmbito de aplicação da ST os Estados de São Paulo e do Rio Grande do Sul.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 49.274/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 12 de agosto de 2026

ID 82273