ESTADO DE MINAS GERAIS INCLUI O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NA APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM OPERAÇÕES COM BEBIDAS ALCOÓLICAS

Aplicação: Estado de Minas Gerais

Conteúdo: Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências.

Base Legal: Decreto nº 49.275/2026 – DOE MG de 12.08.2026

Vigência: Em vigor

O Governador do Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto nº 49.275/2026, promoveu alterações no Anexo VII do RICMS/MG, que dispõe sobre o regime de substituição tributária (ST) nas operações internas e nas Unidades da Federação que menciona, para incluir o Estado do Rio Grande do Sul na aplicação desse regime de tributação em operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, com base nos Protocolos ICMS nºs 103/2012 e 6/2026.

Foram convalidados os procedimentos aplicados nas operações com essas mercadorias, que estão relacionadas no Capítulo 2 da Parte 2 do Anexo VII do RICMS-MG/2023, realizadas entre os Estados de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, no período de 1º.01.2026 até 12.08.2026.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 49.275/2026 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 12 de agosto de 2026

ID 82275