ESTADO DO MATO GROSSO ALTERA PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM CERVEJAS E CHOPES

Aplicação: Estado do Mato Grosso

Conteúdo: Dá nova redação à íntegra do Anexo Único da Portaria nº 188/2025-SEFAZ, de 18 de dezembro de 2025 (DOE de 23/12/2025), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas e chopes, e dá outras providências.

Base Legal: Portaria Sefaz nº 118/2026 – DOE MT de 07.08.2026

Vigência: A partir de 1º.09.2026

Por meio da Portaria Sefaz nº 118/2026, o fisco estadual alterou o Anexo Único da Portaria Sefaz nº 188/2025 que instituiu e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas e chopes.

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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria Sefaz nº 118/2026 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 12 de agosto de 2026

ID 82281