Aplicação: Estado de Goiás
Conteúdo: Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
Base Legal: Instrução Normativa SIF nº 95/2026 – DOE GO de 12.08.2026
Vigência: Em vigor
Por meio da Instrução Normativa SIF nº 95/2026, foi alterada a pauta fiscal de mercadorias do grupo “Batata”, disposta no Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para fins de base de cálculo do ICMS nas operações internas e interestaduais.
O grupo ‘batata” passa a vigorar com as seguintes alterações:
| CÓD. | DESCRIÇÃO | PREÇO |
| 02955 | Batata Comum KG (produtor) | 1,50 |
| 02954 | Batata Comum SC 50KG (produtor) | 75,00 |
| 02953 | Batata Comum T (produtor) | 1.500,00 |
| 02952 | Batata Lisa KG (produtor) | 1,50 |
| 02951 | Batata Lisa SC 50KG (produtor) | 75,00 |
| 02950 | Batata Lisa T (produtor) | 1.500,00 |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SIF nº 95/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 13 de agosto de 2026
ID 82309
