ESTADO DE GOIÁS ALTERA A PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM BATATA

Aplicação: Estado de Goiás

Conteúdo: Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

Base Legal: Instrução Normativa SIF nº 95/2026 – DOE GO de 12.08.2026

Vigência: Em vigor

Por meio da Instrução Normativa SIF nº 95/2026, foi alterada a pauta fiscal de mercadorias do grupo “Batata”, disposta no Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para fins de base de cálculo do ICMS nas operações internas e interestaduais.

O grupo ‘batata” passa a vigorar com as seguintes alterações:

CÓD.DESCRIÇÃOPREÇO
02955Batata Comum KG (produtor)1,50
02954Batata Comum SC 50KG (produtor)75,00
02953Batata Comum T (produtor)1.500,00
02952Batata Lisa KG (produtor)1,50
02951Batata Lisa SC 50KG (produtor)75,00
02950Batata Lisa T (produtor)1.500,00

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SIF nº 95/2026 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 13 de agosto de 2026

ID 82309

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