Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária no ano de 2026.
Base Legal: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 – Edição de 12.08.2026
Vigência: Em vigor
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) regulamentaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), considerando a previsão contida no art. 2º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que estabeleceu a instituição de um programa de conformidade.
O Programa tem por objetivo acompanhar, de forma assistida, os contribuintes que estejam cumprindo regularmente suas obrigações acessórias, especialmente no que se refere ao correto destaque do IBS e da CBS nos respectivos documentos fiscais eletrônicos.
O enquadramento no PNCT proporciona ao contribuinte uma sinalização positiva quanto à conformidade de suas operações com as regulamentações implementadas no âmbito da Reforma Tributária.
Entretanto, o contribuinte que ainda não esteja cumprindo integralmente a obrigação de efetuar o correto destaque do IBS e da CBS poderá permanecer enquadrado no Programa, desde que:
• Apresente aumento contínuo e progressivo na emissão de documentos fiscais com o correto preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS;
• Atenda, tempestivamente, às intimações e comunicações relacionadas aos documentos fiscais emitidos;
• Promova, até 31 de dezembro de 2026, a retificação das inconsistências comunicadas pela Administração Tributária; e
Por fim, é importante ressaltar que os prazos de regularização previstos no regulamento do PNCT não afastam a obrigação de regularização no prazo de 60 dias, quando recebido auto de infração, nos termos do art. 348, § 3º, da Lei Complementar nº 214/2026.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 13 de agosto de 2026
ID 82319
