NOTAS DE DÉBITO E DE CRÉDITO TEM SUA OBRIGATORIEDADE PRORROGADA PARA 1º.01.2027

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Altera o Ajuste SINIEF nº 49, de 5 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que especifica.

Base Legal: Ajuste SINIEF nº 27, de 12.08.2026 – DOU de 14.08.2026
Vigência: Em vigor

Por meio do Despacho CONFAZ nº 36/2026, foi publicado o Ajuste SINIEF nº 27/2026, que promove importantes alterações no Ajuste SINIEF nº 49/2025.

O Ajuste SINIEF nº 49/2025 incorporou à legislação do ICMS novas funcionalidades de emissão da NF-e, implementadas no contexto da Reforma Tributária. O referido ajuste contempla quatro importantes operações, que serão adaptadas para utilização de Nota de Débito e Nota de Crédito.

Tais funcionalidades, até então, já estavam operantes em razão dos efeitos do Ajuste SINIEF nº 49/2025, desde 3 de agosto de 2026. Entretanto, com a publicação do Ajuste SINIEF nº 27/2026, foi acrescentado um novo dispositivo que estabelece o prazo para a aplicabilidade das referidas adaptações.

Com isso, as operações elencadas no Ajuste SINIEF nº 49/2025 serão, de fato, harmonizadas somente a partir de 1º de janeiro de 2027.

Acreditamos que essa medida decorra de problemas técnicos relacionados às rejeições atualmente verificadas na Nota Técnica nº 2025.002, os quais demandam aprimoramentos.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Ajuste SINIEF nº 27/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 14 de abril de 2026

ID 82434

Fale com a MG via WhatsApp