Aplicação: Estado de Goiás
Conteúdo: Altera a Lei nº 23.983, de 23 de dezembro de 2025, que institui medidas facilitadoras para o contribuinte negociar seus débitos relacionados aos impostos estaduais.
Base Legal: Lei nº 24.491/2026 – DOE GO – Suplemento de 14.08.2026
Vigência: Em vigor, produzindo efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2026.
Por meio da Lei nº 24.491/2026, foram promovidas alterações na Lei n° 23.983/2025 para prorrogar até 1º.11.2026 para o sujeito passivo formalizar sua adesão às medidas facilitadoras para a quitação dos débitos com a Fazenda Pública Estadual, previstas na Lei nº 23.983/2025.
As citadas medidas facilitadoras compreendem:
a) a redução de multa, inclusive a de caráter moratório, e de juros de mora;
b) o pagamento à vista ou parcelado do crédito tributário favorecido em parcelas mensais e sucessivas;
c) a remissão de crédito tributário inscrito em dívida ativa até 31.12.2019, cujo montante apurado, por processo, antes da aplicação das reduções previstas na citada Lei, não ultrapasse o valor de R$ 37.254,03; e
d) a remissão dos créditos tributários de pequeno valor, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31.08.2024 e cujo montante apurado, antes da aplicação das reduções previstas na Lei, observados os limites estabelecidos.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 17 de agosto de 2026
ID 82513
