ESTADO DE GOIÁS PRORROGA O PRAZO PARA ADESÃO ÀS MEDIDAS FACILITADORAS PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS


Aplicação: Estado de Goiás

Conteúdo: Altera a Lei nº 23.983, de 23 de dezembro de 2025, que institui medidas facilitadoras para o contribuinte negociar seus débitos relacionados aos impostos estaduais.

Base Legal: Lei nº 24.491/2026 – DOE GO – Suplemento de 14.08.2026

Vigência: Em vigor, produzindo efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2026.

Por meio da Lei nº 24.491/2026, foram promovidas alterações na Lei n° 23.983/2025 para prorrogar até 1º.11.2026 para o sujeito passivo formalizar sua adesão às medidas facilitadoras para a quitação dos débitos com a Fazenda Pública Estadual, previstas na Lei nº 23.983/2025.

As citadas medidas facilitadoras compreendem:

a) a redução de multa, inclusive a de caráter moratório, e de juros de mora;

b) o pagamento à vista ou parcelado do crédito tributário favorecido em parcelas mensais e sucessivas;

c) a remissão de crédito tributário inscrito em dívida ativa até 31.12.2019, cujo montante apurado, por processo, antes da aplicação das reduções previstas na citada Lei, não ultrapasse o valor de R$ 37.254,03; e

d) a remissão dos créditos tributários de pequeno valor, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31.08.2024 e cujo montante apurado, antes da aplicação das reduções previstas na Lei, observados os limites estabelecidos.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei nº 24.491/202

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 17 de agosto de 2026

ID 82513

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