Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Altera a Portaria SRE 27/26, de 8 de junho de 2026, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de cerveja, chope, refrigerantes e outras bebidas.
Base Legal: Portaria SRE nº 41/2026 – DOE SP de 17.08.2026
Vigência: Em vigor, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2026.
Por meio da Portaria SRE nº 41/2026, foi promovida alterações na Portaria SRE nº 27/2026, que estabelece os valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária aplicável a cerveja, chope, refrigerantes e outras bebidas.
As modificações são:
a) revogação do item 1.45 da Tabela 1 – Coca Cola, constante do Capítulo I do Anexo I – Refrigerantes.
b) alteração da redação do item 3.501 da Tabela 3 – Outras Marcas, do Capítulo I do Anexo I – Refrigerantes.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 41/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 17 de agosto de 2026
ID 82497
