ESTADO DE SÃO PAULO ALTERA ITENS DA TABELA DE REFRIGERANTES PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Altera a Portaria SRE 27/26, de 8 de junho de 2026, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de cerveja, chope, refrigerantes e outras bebidas.

Base Legal: Portaria SRE nº 41/2026 – DOE SP de 17.08.2026

Vigência: Em vigor, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2026.

Por meio da Portaria SRE nº 41/2026, foi promovida alterações na Portaria SRE nº 27/2026, que estabelece os valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária aplicável a cerveja, chope, refrigerantes e outras bebidas.

As modificações são:

a) revogação do item 1.45 da Tabela 1 – Coca Cola, constante do Capítulo I do Anexo I – Refrigerantes.

b) alteração da redação do item 3.501 da Tabela 3 – Outras Marcas, do Capítulo I do Anexo I – Refrigerantes.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 41/2026 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 17 de agosto de 2026

ID 82497

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