Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Esta Nota Técnica apresenta evoluções da NT 2025.001 RTC contemplando novos pontos relevantes previstos na legislação como Antecipação de Pagamento, obrigatoriedade do preenchimento das informações de IBS e CBS, percentual de devolução de tributos (cashback), alíquota zero da CBS em Área de Livre Comércio e melhorias na redação das regras de validação.
Base Legal: Nota Técnica nº 2026.002, v. 1.01a
Vigência: Em vigor
Foi publicada a versão 1.01a da Nota Técnica 2026.002 da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) que adia a implementação da regra de validação 261 de 31.08.2026 para 04.01.2027.
Para compreender melhor, é importante relembrar que a regra de validação 261 da NFCom estabelece que, nas hipóteses em que a cobrança for classificada como “Cobrança de terceiros”, torna-se obrigatória a indicação do respectivo CNPJ do terceiro beneficiário.
A regra visa garantir a rastreabilidade e a correta identificação dos envolvidos na operação, impedindo a autorização do documento fiscal quando houver cobrança de terceiros sem a correspondente identificação cadastral.
Importante ressaltar que as demais regras de validação previstas na Nota Técnica 2026.002 seguem com implantação no ambiente de produção em 31.08.2026.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Nota Técnica nº 2026.002, v. 1.01a
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 17 de agosto de 2026
ID 82495
