RATIFICADO CONVÊNIO QUE AUTORIZA O ESTADO DA PARAÍBA A DISPENSAR JUROS E MULTAS NO PAGAMENTO DE ICMS

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Ratifica Convênio ICMS aprovado na 428ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28.07.2026 e publicado no DOU de 29.07.2026.

Base Legal: Ato Declaratório CONFAZ nº 18/2026 – DOU de 17.08.2026

Vigência: Em vigor

Por meio do Ato Declaratório Confaz nº 18/2026, foi ratificado o Convênio ICMS nº 92/2026, que autoriza a dispensa de juros e multas mediante pagamento à vista de débitos fiscais relacionados com o ICMS.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Ato Declaratório CONFAZ nº 18/2026 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 17 de agosto de 2026

ID 82500

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