Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Ratifica Convênio ICMS aprovado na 428ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28.07.2026 e publicado no DOU de 29.07.2026.
Base Legal: Ato Declaratório CONFAZ nº 18/2026 – DOU de 17.08.2026
Vigência: Em vigor
Por meio do Ato Declaratório Confaz nº 18/2026, foi ratificado o Convênio ICMS nº 92/2026, que autoriza a dispensa de juros e multas mediante pagamento à vista de débitos fiscais relacionados com o ICMS.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Ato Declaratório CONFAZ nº 18/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 17 de agosto de 2026
ID 82500
