DC-E – PUBLICADA A VERSÃO 1.30 DA NOTA TÉCNICA Nº 2024.001 QUE ALTERA O LIMITE DE VALOR DO PRODUTO INFORMADO

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Esta Nota Técnica tem como objetivo divulgar as alterações de leiaute da DC-e e correções relacionadas ao Manual da DC-e.

Base Legal: Nota Técnica nº 2024.001, v. 1.30

Vigência: Em vigor

Foi publicada a versão 1.30 da Nota Técnica nº 2024.001 que dispõe sobre a emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), instituída pelo Ajuste Sinief nº 5/2021.

A mudança promovida altera a regra de validação I06-10, relacionada ao campo que informa o valor bruto do produto, no grupo de itens da DC-e.

Com a nova versão 1.30, o limite máximo permitido para esse campo foi ampliado de R$ 10 milhões para R$ 100 milhões por item, com impacto na rejeição 777 que é retornada quando o valor total bruto do produto informado excede o limite permitido pela regra de validação.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Nota Técnica nº 2024.001, v. 1.30

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 19 de agosto de 2026

ID 82600