ESTADO DA PARAÍBA ALTERA DISPOSIÇÕES RELATIVAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, REFRIGERANTES, ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL E GELO

Aplicação: Estado da Paraíba

Conteúdo: Altera o Decreto nº 38.378, de 13 de junho de 2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.

Base Legal: Decreto nº 48.603/2026 – DOE PB de 14.08.2026

Vigência: Em vigor, com efeitos retroativos a 1º.07.2026.

O Governador do Estado da Paraíba, por meio do Decreto nº 48.603/2026, promoveu alterações no Decreto n° 38.378/2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável.

Com efeitos desde 1º.07.2026, não se aplica o regime de substituição tributária nas remessas de mercadorias classificadas nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária (CEST) 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01, 03.005.02, 03.005.03, 03.005.04, 03.005.05, 03.006.00, 03.007.00, 03.008.00, 03.024.00 e 03.025.00 quando tiverem como origem ou destino o Estado de São Paulo (Protocolo ICMS nº 42/2026).

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 48.603/2026 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 19 de agosto de 2026

ID 82649