ESTADO DE GOIÁS PRORROGA O PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA NEGOCIE JÁ II

Aplicação: Estado de Goiás

Conteúdo: Altera a Instrução Normativa nº 1.616/2025-GSE, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre os procedimentos para adesão às medidas facilitadoras do Programa NEGOCIE JÁ II para que o sujeito passivo negocie seus débitos relacionados ao ICMS, IPVA e ITCD, instituídas pela Lei nº 23.983, de 23 de dezembro de 2025.

Base Legal: Instrução Normativa SEE nº 1.643/2026 – DOE GO – Suplemento de 18.08.2026

Vigência: Em vigor, produzindo efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2026.

Por meio da Instrução Normativa SEE nº 1.643/2026, foi alterada a redação da Instrução Normativa GSE nº 1.616/2025, que dispõe sobre os procedimentos para adesão às medidas facilitadoras do Programa Negocie Já II para que o sujeito passivo negocie seus débitos relacionados ao ICMS, IPVA e ITCD, de forma a prorrogar o período de adesão para até 03.11.2026, conforme a nova redação dada a Lei nº 23.983/2025.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SEE nº 1.643/2026 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 18 de agosto de 2026

ID 82631