Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Altera a Portaria SRE 27/26, de 8 de junho de 2026, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de cerveja, chope, refrigerantes e outras bebidas.
Base Legal: Portaria SRE nº 42/2026 – DOE SP de 20.08.2026
Vigência: A partir de 1º.10.2026.
Por meio da Portaria SRE nº 42/2026, foram alteradas as tabelas constantes da Portaria SRE nº 27/2026 que tratam da base de cálculo para aplicação da substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerantes e outras bebidas.
A alteração corresponde à inclusão de novos itens nas tabelas indicadas a seguir:
a) os itens 3.516 a 3.530 na Tabela 3. Outras marcas – Capítulo I – Anexo I – Refrigerantes;
b) item 1.13 na Tabela 1. Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas e hidrotônicas) – Capítulo I – Anexo II – Bebidas energéticas e hidroeletrolíticas;
c) os itens 2.136 a 2.150 na Tabela 2. Bebidas energéticas – Capítulo I – Anexo II – Bebidas energéticas e hidroeletrolíticas;
d) o item 2.106 na Tabela 2. Marcas Heineken – Capítulo I – Anexo III – Cerveja e Chope;
e) os itens 3.83 a 3.85 na Tabela 3. Petrópolis – Capítulo I – Anexo III – Cerveja e Chope;
f) os itens 4.498 a 4.543 na Tabela 4. Outras Marcas – Capítulo I – Anexo III – Cerveja e Chope.
Clique aqui para visualizar os itens inclusos
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 42/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 20 de agosto de 2026
ID 82719
