ESTADO DE SÃO PAULO ALTERA A BASE DE CÁLCULO PARA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES E OUTRAS BEBIDAS

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Altera a Portaria SRE 27/26, de 8 de junho de 2026, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de cerveja, chope, refrigerantes e outras bebidas.

Base Legal: Portaria SRE nº 42/2026 – DOE SP de 20.08.2026

Vigência: A partir de 1º.10.2026.

Por meio da Portaria SRE nº 42/2026, foram alteradas as tabelas constantes da Portaria SRE nº 27/2026 que tratam da base de cálculo para aplicação da substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerantes e outras bebidas.

A alteração corresponde à inclusão de novos itens nas tabelas indicadas a seguir:

a) os itens 3.516 a 3.530 na Tabela 3. Outras marcas – Capítulo I – Anexo I – Refrigerantes;

b) item 1.13 na Tabela 1. Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas e hidrotônicas) – Capítulo I – Anexo II – Bebidas energéticas e hidroeletrolíticas;

c) os itens 2.136 a 2.150 na Tabela 2. Bebidas energéticas – Capítulo I – Anexo II – Bebidas energéticas e hidroeletrolíticas;

d) o item 2.106 na Tabela 2. Marcas Heineken – Capítulo I – Anexo III – Cerveja e Chope;

e) os itens 3.83 a 3.85 na Tabela 3. Petrópolis – Capítulo I – Anexo III – Cerveja e Chope;

f) os itens 4.498 a 4.543 na Tabela 4. Outras Marcas – Capítulo I – Anexo III – Cerveja e Chope.

Clique aqui para visualizar os itens inclusos

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 42/2026 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 20 de agosto de 2026

ID 82719

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