Aplicação: Estado do Tocantins
Conteúdo: Dispõe sobre a aplicação, no Estado do Tocantins, do Convênio ICMS nº 28, de 27 de março de 2026.
Base Legal: Decreto nº 7.218/2026 – DOE TO de 14.08.2026
Vigência: Em vigor, produzindo efeitos no período de 1º.01 a 31.12.2026.
O Governador do Estado do Tocantins, por meio do Decreto nº 7.218/2026, dispõe que ficam atendidas os procedimentos previstos no Convênio ICMS nº 28/2026 em que se consideram atendidas as condições de desoneração de tributos federais, quando o não cumprimento decorrer do disposto no art. 4° da Lei Complementar (federal) n° 224/2025, aplicável diversos benefícios fiscais.
Tal situação decorre de que alguns benefícios fiscais do ICMS são condicionados que também tenham benefício na esfera federal e a Lei Complementar nº 224/2026, art. 4º trata da Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários.
Com isso os contribuintes poderiam deixar de usufruir benefícios do ICMS e, diante disso, o Convênio ICMS nº 28/2026 autoriza os Estados a considerar atendidas as exigências federais.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 7.218/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 20 de agosto de 2026
ID 82726
