FGTS – DIVULGADO MANUAL COM NOVAS DOENÇAS QUE PERMITEM O SAQUE

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Divulga a versão 28 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS.

Base Legal: Circular CAIXA nº 1.119/2026 – DOU de 19.08.2026

Vigência: Em vigor

A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, publicou a versão 28 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS para os trabalhadores, diretores não empregados e dependentes.

A nova versão do Manual determina que o saldo disponível na conta vinculada poderá, também, ser sacado quando o trabalhador ou o seu dependente for comprovadamente diagnosticado com:

a) artrite reumatoide;

b) lúpus eritematoso sistêmico;

c) hepatite crônica tipo C;

d) miastenia gravis.


Lembramos que o saque já era permitido para as seguintes doenças graves:

a) câncer;

b) HIV;

c) estágio terminal de vida em razão de doença grave;

d) alienação mental;

e) cardiopatia grave;

f) cegueira;

g) contaminação por radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada;

h) doença de Parkinson;

i) espondiloartrose anquilosante;

j) estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

k) hanseníase;

l) hepatopatia grave;

m) nefropatia grave;

n) paralisia irreversível e incapacitante;

o) tuberculose ativa;

p) dependente com microcefalia;

q) dependente com transtorno do Espectro Autista de grau severo (nível 3).

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Circular CAIXA nº 1.119/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 20 de agosto de 2026

ID 82728

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