Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Divulga a versão 28 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS.
Base Legal: Circular CAIXA nº 1.119/2026 – DOU de 19.08.2026
Vigência: Em vigor
A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, publicou a versão 28 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS para os trabalhadores, diretores não empregados e dependentes.
A nova versão do Manual determina que o saldo disponível na conta vinculada poderá, também, ser sacado quando o trabalhador ou o seu dependente for comprovadamente diagnosticado com:
a) artrite reumatoide;
b) lúpus eritematoso sistêmico;
c) hepatite crônica tipo C;
d) miastenia gravis.
Lembramos que o saque já era permitido para as seguintes doenças graves:
a) câncer;
b) HIV;
c) estágio terminal de vida em razão de doença grave;
d) alienação mental;
e) cardiopatia grave;
f) cegueira;
g) contaminação por radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada;
h) doença de Parkinson;
i) espondiloartrose anquilosante;
j) estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
k) hanseníase;
l) hepatopatia grave;
m) nefropatia grave;
n) paralisia irreversível e incapacitante;
o) tuberculose ativa;
p) dependente com microcefalia;
q) dependente com transtorno do Espectro Autista de grau severo (nível 3).
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Circular CAIXA nº 1.119/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 20 de agosto de 2026
ID 82728
