Aplicação: Estado de Goiás
Conteúdo: Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
Base Legal: Instrução Normativa SIF nº 97/2026 – DOE GO de 25.08.2026
Vigência: A partir do dia 26.08.2026
Por meio da Instrução Normativa SIF nº 97/2026, foram alterados os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido pelas operações com arroz, dispostos no Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 2/2019.
Clique aqui ara visualizar os valores alterados
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SIF nº 97/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 25 de agosto de 2026
ID 82956
