ESTADO DE GOÍAS ALTERA A PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM ARROZ

Aplicação: Estado de Goiás

Conteúdo: Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

Base Legal: Instrução Normativa SIF nº 97/2026 – DOE GO de 25.08.2026

Vigência: A partir do dia 26.08.2026

Por meio da Instrução Normativa SIF nº 97/2026, foram alterados os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido pelas operações com arroz, dispostos no Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 2/2019.

Clique aqui ara visualizar os valores alterados

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SIF nº 97/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 25 de agosto de 2026

ID 82956

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