Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, para aperfeiçoar as hipóteses de declaração de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
Base Legal: Instrução Normativa RFB nº 2.340/2026 – DOU 1 – Edição Extra de 24.08.2026
Vigência: Em vigor
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.340/2026, promoveu alterações na Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, com o intuito de aperfeiçoar as hipóteses de declaração de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Em decorrência dessas alterações, pode ser declarada inapta a inscrição no CNPJ da entidade que:
a) praticar contrabando, descaminho, pirataria ou outros atos ilícitos relacionados ao comércio internacional;
b) encontrar-se suspensa por, no mínimo, 1 ano;
c) exercer ou oferecer atividade financeira, de pagamento ou de apostas de quota fixa sujeita à autorização de órgão ou entidade competente sem autorização válida ou com autorização suspensa, cancelada ou revogada; ou
d) adotar práticas ilícitas na comercialização de combustíveis ou incorrer nas hipóteses de cancelamento, ausência ou indeferimento de autorização para o exercício da atividade de comercialização de combustíveis ou de autorização de operação de instalação de armazenamento pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa RFB nº 2.340/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 25 de agosto de 2026
ID 82953
