Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de suspensão de tributos previstos no regime aduaneiro especial de drawback suspensão, de que trata o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, para atos concessórios cujo cumprimento dos compromissos de exportação seja comprovadamente afetado pela aplicação de tarifas adicionais, diferenciadas por país de origem, sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos da América.
Base Legal: Medida Provisória nº 1.386/2026 – DOU 1 de 25.08.2026
Vigência: Em vigor
O Presidente da República, por meio da Medida Provisória nº 1.386/2026, prorrogou, em caráter excepcional, os prazos de suspensão do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, da contribuição para o PIS-Pasep-Importação e da Cofins-Importação no regime aduaneiro especial de drawback suspensão, de que trata o art. 12 da Lei nº 11.945/2009 , para atos concessórios cujo cumprimento dos compromissos de exportação seja comprovadamente afetado pela aplicação de tarifas adicionais, diferenciadas por país de origem, sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos da América.
Beneficiários da prorrogação
Os prazos de suspensão de tributos previstos nos atos concessórios do regime aduaneiro especial de drawback suspensão poderá ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, desde que:
a) o cumprimento dos compromissos de exportação seja comprovadamente afetado pela aplicação de tarifas adicionais, diferenciadas por país de origem, sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos da América;
b) os prazos já tenham sido objeto de prorrogação anterior pela autoridade competente;
c) a data de termo final das suspensões tributárias vinculadas ao ato concessório esteja compreendida entre 22.07.2026 e 31.12.2026; e
d) a análise de encerramento do ato concessório não tenha sido concluída pela autoridade competente na data de entrada em vigor desta Medida Provisória, 25.08.2026.
Fabricantes-intermediários – Extensão da prorrogação
A prorrogação aplica-se também aos prazos de suspensão de tributos previstos nos atos concessórios titulados por empresas fabricantes-intermediárias com vistas à industrialização de produto intermediário que venha a ser ou que já tenha sido diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras, para emprego ou consumo na industrialização de produto final em relação ao qual o cumprimento do compromisso de exportação seja comprovadamente afetado pela aplicação de tarifas adicionais, diferenciadas por país de origem, sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos da América.
Prazo de prorrogação
O prazo de prorrogação excepcional será contado a partir do termo final da vigência do ato concessório, consideradas as prorrogações ordinárias admitidas pela legislação aplicável.
A prorrogação excepcional dos prazos de suspensão de tributos ficará condicionada à apresentação à autoridade competente de:
a) documento que ateste a intenção comercial, preexistente à data de 25.08.2026, de venda para os Estados Unidos da América dos produtos objeto dos compromissos de exportação assumidos no ato concessório; e
b) contrato preexistente à data de 25.08.2026 ou nota fiscal de venda do fabricante-intermediário para a empresa industrial-exportadora.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Medida Provisória nº 1.386/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 26 de agosto de 2026
ID 83019