PUBLICADA NOVA VERSÃO DE NOTA TÉCNICA QUE ESTABELECE OS REQUISITOS PARA IMPRESSÃO DO DANFE SIMPLIFICADO TIPO 2

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Com a publicação dos Ajustes SINIEF nº 32/25 e nº 13/26, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) promoveu alterações no modelo de emissão de documentos fiscais eletrônicos aplicáveis às operações presenciais e não presenciais.

Base Legal: Nota Técnica nº 2026.002, v. 1.10a

Vigência: Mencionadas no texto

O Portal da NF-e, no ambiente da SVRS de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), publicou a versão 1.10a da Nota Técnica nº 2026.002, relativa aos requisitos técnicos para as operações de vendas presenciais e não presenciais com impressão do DANFE Simplificado Tipo 2.

O objetivo desta versão é promover ajustes e correções no grupo “BA. Documento Fiscal Referenciado”. Destacamos que diversas regras de validação foram excluídas, como, por exemplo, as seguintes rejeições:

• 322 – NF de produtor referenciada com data de emissão inválida;

• 549 – CNPJ da NF referenciada de produtor inválido;

• 550 – CPF da NF referenciada de produtor inválido; entre outras.


As alterações promovidas pela versão 1.10a observam os seguintes prazos:

Ambiente de homologação/teste: 1º.09.2026

Ambiente de produção: 05.10.2026.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Nota Técnica nº 2026.002, v. 1.10a

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 26 de agosto de 2026

ID 83034