REFORMA TRIBUTÁRIA – CONTRIBUINTE EXCLUSIVO DE IBS E CBS TERÃO CFOP PRÓPRIOS PARA EMISSÃO DE NF-E

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: O presente Informe Técnico tem como objetivo divulgar a atualização da Tabela de CFOP, com a inclusão da coluna indExcIBSCBS, que identifica os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) autorizados na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) por contribuinte exclusivo do IBS/CBS.

Base Legal: Informe Técnico 2023.002 – Versão 2.00

Vigência: Em vigor no ambiente de produção a partir de 03.11.2026.

Por meio da Nota Técnica nº 2026.007, foram implementadas regras que permitem a utilização de NF-e por contribuinte exclusivo de IBS e CBS.

Na prática, esses contribuintes não precisarão informar o campo destinado à Inscrição Estadual, uma vez que não possuem vínculo com a tributação estadual, em específico o ICMS.

Além disso, uma das regras estabelecidas pela Nota Técnica relaciona o tipo de contribuinte ao CFOP utilizado na operação. Nesse contexto, a Rejeição 159 tem como objetivo realizar o cruzamento dessas informações com os dados apresentados no Informe Técnico nº 2023.002, considerando os CFOPs indicados como de uso exclusivo para contribuintes de IBS e CBS.

Para viabilizar esse controle, a versão 2.00 do Informe Técnico nº 2023.002 criou o campo “indExcIBSCBS” na tabela de CFOPs. Esse campo indica se determinado CFOP pode ser utilizado em NF-e (modelo 55) emitida por contribuinte exclusivo de IBS e CBS.

Clique aqui para visualizar a tabela atualizada


Por fim, é importante destacar que essas novas regras entrarão em vigor no ambiente de produção a partir de 3 de novembro de 2026.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Informe Técnico 2023.002 – Versão 2.00

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 26 de agosto de 2026

ID 83015