REFORMA TRIBUTÁRIA – CRIADO CAMPOS NA NF-e E NFC-e PARA DETALHAR A TRANSAÇÃO FINANCEIRA PARA APLICAÇÃO DO SPLIT PAYMENT

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: A vinculação entre DF-e e transação financeira sujeita ao split payment é estritamente necessária para a correta apuração dos débitos do fornecedor e concessão de créditos ao adquirente.

Base Legal: Nota Técnica nº 2026.006, v. 1.00

Vigência:  Previsão de entrada no ambiente de produção em 5 de outubro de 2026.

O Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), no ambiente da SVRS de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), publicou a Nota Técnica nº 2026.006.

Esta Nota Técnica tem por objetivo promover adequações no leiaute da NF-e, bem como a criação de um evento para viabilizar a aplicação do Split Payment, cuja funcionalidade está prevista para o ano de 2027.

Nos termos da referida Nota Técnica, considerando que o Split Payment está previsto para o ano de 2027, a criação dos campos e do evento tem caráter preparatório.

Esta medida permitirá que os sistemas das administrações tributárias, os emissores de documentos fiscais e os demais atores envolvidos possam planejar, desenvolver e testar, com a devida antecedência, as adaptações necessárias.

Destaca-se que o documento técnico exemplifica as formas de considerar as informações da seguinte forma:

a) transmitindo a chave do documento fiscal ao prestador de serviço de pagamento, no início da transação financeira;

b) informando os dados da transação financeira em campos ou em Evento de DF-e.

Com isso, ficam acrescentados ao leiaute da NF-e o grupo “YC. Informações da Vinculação da Transação de Pagamento do DF-e (Split Payment)” e o “110300 – Evento de Informações da Vinculação da Transação de Pagamento do DF-e”.

As alterações já estão implementadas no ambiente de homologação/testes, com previsão de entrada no ambiente de produção em 5 de outubro de 2026.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Nota Técnica nº 2026.006, v. 1.00

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 26 de agosto de 2026

ID 83017