ESTADO DA PARAÍBA ALTERA AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À FORMALIZAÇÃO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL


Aplicação: Estado da Paraíba

Conteúdo: Altera o Decreto nº 28.576, de 14 de setembro de 2007, que dispõe sobre procedimentos relativos à aplicabilidade da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que trata do Simples Nacional, e dá outras providências.

Base Legal: Decreto nº 48.660/2026 – DOE PB de 22.08.2026

Vigência: Em vigor

O Governador do Estado da Paraíba, por meio do Decreto nº 48.660/2026, promoveu alterações no Decreto nº 28.576/2007, que dispõe sobre procedimentos relativos à aplicabilidade da Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Simples Nacional.

Cabe destacar que:

a) onde a norma alterada citava a Gerência Executiva de Informações Econômico-Fiscais da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita da Sefaz (GEIEF) foi alterada para Gerência Executiva de Informações Econômico-Fiscais da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita da Sefaz;

b) o prazo para o pedido de reconsideração do ato de indeferimento da opção pelo Simples Nacional passa a ser de 45 dias, contados da ciência do Termo de Indeferimento de Opção dada no momento da solicitação da opção;

c) o indeferimento da opção pelo Simples Nacional deixa de ser comunicado por meio do DTE-SN e passa a ocorrer mediante a emissão do Termo de Indeferimento;

d) foi determinado que para o ano-calendário 2027, a opção pelo Regime do Simples Nacional deverá:

d.1) ser formalizada por meio do Portal do Simples Nacional na internet;

d.2) atender ao disposto na Resolução CGSN nº 186/2026;

d.3) ser exercida no período de 1º a 30.09.2026.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 48.660/2026 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 27 de agosto de 2026

ID 83088

Fale com a MG via WhatsApp