ESTADO DE GOIÁS ALTERA A PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM MILHO


Aplicação: Estado de Goiás

Conteúdo: Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

Base Legal: Instrução Normativa SIF nº 100/2026 – DOE GO de 27.08.2026

Vigência: A partir de 28.08.2026.

Por meio da Instrução Normativa SIF nº 100/2026, foram alterados os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de pagamento do ICMS, com milho dispostos no Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 2/2019.

Os valores alterados são os seguintes:

CÓD.DESCRIÇÃOPREÇO
00222Milho de pipoca KG (produtor)1,02
00223Milho Debulhado KG (produtor)0,92
01453Milho Debulhado SC 60KG (produtor)55,20
01474Milho em Graos Oriundo de Campo de Sementes KG (produtor)1,39
00225Milho Empalhado Balaio KG (produtor)22,81
00224Milho Empalhado Carro und (produtor)760,00
23612Milho Empalhado KG (produtor)0,62
01141Milho Empalhado T (produtor)620,00
00227Milho Residuo KG (industria)0,45
01143Milho Semente de Milho KG (atacado)11,70
23611Milho Semente de Milho SC 60KG (atacado)702,00
00226Milho Verde para industria T (produtor)850,00

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SIF nº 100/2026 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 27 de agosto de 2026

ID 83114

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