ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERA A PAUTA FISCAL DE ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL

Aplicação: Estado de Minas Gerais

Conteúdo: Altera a Portaria Saif nº 95, de 25 de junho de 2026, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.

Base Legal: Portaria SAIF nº 107/2026 – DOE MG de 26.08.2026

Vigência: A partir de 31.08.2026.

Por meio da Portaria SAIF nº 107/2026, foi alterado o Anexo único da Portaria Saif nº 95/2026 que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.

O item 1.2 passam a vigorar com a seguinte redação e ficando acrescido do item 6.2;

(…)(…)(…)(…)
1.2lata de 201 a 355mlTodas as marcas3,70
(…)(…)(…)(…)
6.2de 500mlCampinho (sabores)3,70

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SAIF nº 107/2026 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 27 de agosto de 2026

ID 83105

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