Aplicação: Estado de Minas Gerais
Conteúdo: Altera a Portaria Saif nº 95, de 25 de junho de 2026, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
Base Legal: Portaria SAIF nº 107/2026 – DOE MG de 26.08.2026
Vigência: A partir de 31.08.2026.
Por meio da Portaria SAIF nº 107/2026, foi alterado o Anexo único da Portaria Saif nº 95/2026 que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
O item 1.2 passam a vigorar com a seguinte redação e ficando acrescido do item 6.2;
| (…) | (…) | (…) | (…) |
| 1.2 | lata de 201 a 355ml | Todas as marcas | 3,70 |
| (…) | (…) | (…) | (…) |
| 6.2 | de 500ml | Campinho (sabores) | 3,70 |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SAIF nº 107/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 27 de agosto de 2026
ID 83105
