Aplicação: Estado de Minas Gerais
Conteúdo: Altera a Portaria Saif nº 94, de 25 de junho de 2026, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
Base Legal: Portaria SAIF nº 105/2026 – DOE MG de 26.08.2026
Vigência: A partir de 31.08.2026.
Por meio da Portaria SAIF nº 105/2026, foi alterado o Anexo Único da Portaria Saif nº 94/2026, que divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas.
Os subitens 4.1.15 e 4.1.136 passam a vigorar com a seguinte redação e ficando acrescido dos subitens 23.1.102 e 23.1.104;
| (…) | (…) | (…) | (…) |
| 4.1.15 | Amorosa Três Madeiras | de 761 a 1000 ml | 28,21 |
| (…) | (…) | (…) | (…) |
| 4.1.136 | Decisão Ouro | de 671 a 1000 ml | 62,80 |
| (…) | (…) | (…) | (…) |
| 23.1.102 | Walnut – Chope de Vinho | barril – preço por litro | 16,80 |
| 23.1.103 | Walnut – Chope de Vinho | de 1001 a 1500 ml | 33,48 |
| 23.1.104 | Walnut – Chope de Vinho | lata 473 ml | 13,08 |
| (…) | (…) | (…) | (…) |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SAIF nº 105/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 27 de agosto de 2026
ID 83103
