ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERA A PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS ALCOÓLICAS

Aplicação: Estado de Minas Gerais

Conteúdo: Altera a Portaria Saif nº 94, de 25 de junho de 2026, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

Base Legal: Portaria SAIF nº 105/2026 – DOE MG de 26.08.2026

Vigência: A partir de 31.08.2026.

Por meio da Portaria SAIF nº 105/2026, foi alterado o Anexo Único da Portaria Saif nº 94/2026, que divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas.

Os subitens 4.1.15 e 4.1.136 passam a vigorar com a seguinte redação e ficando acrescido dos subitens 23.1.102 e 23.1.104;

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4.1.15Amorosa Três Madeirasde 761 a 1000 ml28,21
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4.1.136Decisão Ourode 671 a 1000 ml62,80
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23.1.102Walnut – Chope de Vinhobarril – preço por litro16,80
23.1.103Walnut – Chope de Vinhode 1001 a 1500 ml33,48
23.1.104Walnut – Chope de Vinholata 473 ml13,08
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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SAIF nº 105/2026 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 27 de agosto de 2026

ID 83103

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