Aplicação: Estado de Minas Gerais
Conteúdo: Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimentos.
Base Legal: Portaria SAIF nº 102/2026 – DOE MG de 26.08.2026
Vigência: A partir de 1º.09.2026
Por meio da Portaria SAIF nº 102/2026, foi divulgado os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento
Os PMPF divulgados foram os seguintes:
| ITEM | PRODUTO (ESPÉCIE/QUALIDADE) | UNIDADE | PMPF (R$) |
| 1 | CP II | saco de 50 kg | 33,63 |
| 2 | CP II | saco de 25 kg | 22,02 |
| 3 | CP III | saco de 50 kg | 35,31 |
| 4 | CP IV | saco de 50 kg | 35,14 |
| 5 | CP IV | saco de 25 kg | 25,46 |
| 6 | CP V – ARI | saco de 50 kg | 39,42 |
| 7 | CP V – ARI | saco de 40 kg | 34,88 |
| 8 | CP II, III, IV e V – ARI | kg | 1,43 |
| 9 | CP Branco não estrutural | kg | 6,71 |
| 10 | CP Branco estrutural | saco de 50 kg | 249,03 |
| 11 | CP Branco estrutural | saco de 25 kg | 94,94 |
| 12 | CP Branco estrutural | kg | 5,82 |
| 13 | CP II a granel | tonelada | 531,23 |
| 14 | CP III a granel | tonelada | 582,04 |
| 15 | CP IV e V – ARI a granel | tonelada | 566,19 |
| 16 | CP Branco estrutural a granel | tonelada | 2.315,74 |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SAIF nº 102/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 27 de agosto de 2026
ID 83100
