ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERA A PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM CIMENTO

Aplicação: Estado de Minas Gerais

Conteúdo: Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimentos.

Base Legal: Portaria SAIF nº 102/2026 – DOE MG de 26.08.2026

Vigência: A partir de 1º.09.2026 

Por meio da Portaria SAIF nº 102/2026, foi divulgado os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento

Os PMPF divulgados foram os seguintes:

ITEMPRODUTO (ESPÉCIE/QUALIDADE)UNIDADEPMPF (R$)
1CP IIsaco de 50 kg33,63
2CP IIsaco de 25 kg22,02
3CP IIIsaco de 50 kg35,31
4CP IVsaco de 50 kg35,14
5CP IVsaco de 25 kg25,46
6CP V – ARIsaco de 50 kg39,42
7CP V – ARIsaco de 40 kg34,88
8CP II, III, IV e V – ARIkg1,43
9CP Branco não estruturalkg6,71
10CP Branco estruturalsaco de 50 kg249,03
11CP Branco estruturalsaco de 25 kg94,94
12CP Branco estruturalkg5,82
13CP II a graneltonelada531,23
14CP III a graneltonelada582,04
15CP IV e V – ARI a graneltonelada566,19
16CP Branco estrutural a graneltonelada2.315,74

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SAIF nº 102/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 27 de agosto de 2026

ID 83100

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