ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERA A PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM REFRIGERANTES E BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS OU ENERGÉTICAS


Aplicação: Estado de Minas Gerais

Conteúdo: Altera a Portaria Saif nº 93, de 25 de junho de 2026, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

Base Legal: Portaria SAIF nº 106/2026 – DOE MG de 26.08.2026

Vigência: A partir de 31.08.2026.

Por meio da Portaria SAIF nº 106/2026, foram alterados os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) utilizado para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas, dispostos no anexo I da Portaria Saif nº 93/2026.

O Anexo I fica acrescido do item 808:

808PET PD 300 a 350mlPríncipe Negro (sabores)1032,96

O item 319 do Anexo III passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 329 e 330:

319PET PD 2000mlVegas (sabores) / Zero1588,00
(…)(…)(…)(…)(…)
329Lata 473 a 500mlHbomb (todos)586,70
330PET PD 2000mlHbomb (todos)589,30

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SAIF nº 106/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 27 de agosto de 2026

ID 83104

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