Aplicação: Estado de Minas Gerais
Conteúdo: Altera a Portaria Saif nº 93, de 25 de junho de 2026, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
Base Legal: Portaria SAIF nº 106/2026 – DOE MG de 26.08.2026
Vigência: A partir de 31.08.2026.
Por meio da Portaria SAIF nº 106/2026, foram alterados os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) utilizado para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas, dispostos no anexo I da Portaria Saif nº 93/2026.
O Anexo I fica acrescido do item 808:
| 808 | PET PD 300 a 350ml | Príncipe Negro (sabores) | 103 | 2,96 |
O item 319 do Anexo III passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 329 e 330:
| 319 | PET PD 2000ml | Vegas (sabores) / Zero | 158 | 8,00 |
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
| 329 | Lata 473 a 500ml | Hbomb (todos) | 58 | 6,70 |
| 330 | PET PD 2000ml | Hbomb (todos) | 58 | 9,30 |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SAIF nº 106/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 27 de agosto de 2026
ID 83104
