ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERA A PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM SORVETES


Aplicação: Estado de Minas Gerais

Conteúdo: Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com sorvetes.

Base Legal: Portaria SAIF nº 103/2026 – DOE MG de 26.08.2026

Vigência: A partir de 1º.09.2026

Por meio da Portaria SAIF nº 103/2026, foram divulgados os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com sorvetes de qualquer espécie, classificados no código 2105.00 da NBM/SH, inclusive gelos saborizados,

Clique aqui para visualizar o PMPF


Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SAIF nº 103/2026 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 27 de agosto de 2026

ID 83093

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