ESTADO DA PARAÍBA PRORROGA A EMISSÃO DE NOTAS DE DÉBITO E CRÉDITO PARA 1º.01.2027

Aplicação: Estado da Paraíba

Conteúdo: Altera o Decreto nº 47.867, de 10 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que especifica.

Base Legal: Decreto nº 48.684/2026 – DOE PB de 28.08.2026

Vigência: Em vigor

O Governador do Estado da Paraíba, por meio do Decreto nº 48.684/2026, determinou que os contribuintes do ICMS ficam obrigados ao cumprimento do disposto no Decreto nº 47.867/2026 a partir de 1º.01.2027, tendo em vista a publicação do Ajuste Sinief nº 27/2026.

Cabe lembrar que o citado decreto decorreu da publicação do Ajuste Sinief nº 49/2025, que definiu novas regras para quatro operações/situações distintas, visando a harmonização entre ICMS, IBS e CBS:

• VENDA PARA ENTREGA FUTURA: Uso de Nota de Débito para registrar o pagamento antecipado (sem destaque de ICMS na parcela antecipada);

• PERDA DE ESTOQUE: Uso de Nota de Débito do próprio emitente para dar baixa por extravio, roubo ou deterioração;

• REDUÇÃO DE VALORES OU QUANTIDADES: Emissão de Nota de Crédito quando não for possível cancelar a nota fiscal original de saída;

• RETORNO POR RECUSA DE ENTREGA: Padronização da Nota de Crédito e o uso de eventos integrados com o destinatário e o transportador.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 48.684/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 28 de agosto de 2026

ID 83170

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