ESTADO DE SANTA CATARINA ALTERA A PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS QUENTES, EXCETO VINHO

Aplicação: Estado de Santa Catarina

Conteúdo: Altera o Ato DIAT n° 37, de 27 de julho de 2026, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes (exceto vinhos).

Base Legal: Ato Diat nº 47/2026 – Pe/SEF SC de 28.08.2026

Vigência: A partir de 1º.09.2026.

Por meio do Ato Diat nº 47/2026, foi alterado o Ato Diat nº 37/2026, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes (exceto vinhos).

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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Ato Diat nº 47/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 28 de agosto de 2026

ID 83175

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