ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DENUNCIA PROTOCOLOS QUE DISPÕEM SOBRE A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Aplicação: Território Nacional  

Conteúdo: Denúncia, pelo Estado do Rio Grande do Sul, dos Protocolos ICMS nº 16/85 e nº 54/17.

Base Legal: Despacho SE/CONFAZ nº 37/2026 – DOU de 27.08.2026

Vigência: A partir de 1º.01.2027.

Por meio do Despacho SE/Confaz nº 37/2026, torna pública a opção de denúncia pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul em relação a determinados Protocolos ICMS que dispõem sobre substituição tributária.

Dessa forma, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, fica promovida a denúncia, não se aplicando, em relação ao Estado do Rio Grande do Sul, os seguintes Protocolos:

• Protocolos ICMS nº 16/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro; e

Protocolo ICMS nº 54/2017 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Despacho SE/CONFAZ nº 37/2026 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 28 de agosto de 2026

ID 83167

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