Aplicação: Estado de Minas Gerais
Conteúdo: Altera o Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Base Legal: Decreto nº 49.281/2026 – DOE MG de 29.08.2026
Vigência: Em vigor
Para fins de internalização dos Protocolos ICMS nº 62/2026, 68/2026, 73/2026, 75/2026 e 79/2026, foram promovidas as seguintes alterações no Anexo VII do RICMS-MG que dispõe sobre as operações sujeitas a substituição tributária (ST):
a) no Capítulo 9 da Parte 2 que trata da ST sobre o segmento de lâmpadas, reatores e starter, para exclusão de São Paulo;
b) no Capítulo 10 da Parte 2 que trata da ST sobre operações com produtos de materiais de construção e congêneres, foi alterado o item “64.0” em relação ao âmbito de aplicação “10.1”, para exclusão de São Paulo;
c) no Capítulo 11 da Parte 2 que trata da ST sobre o segmento de materiais de limpeza, para exclusão de São Paulo;
d) no Capítulo 21 da Parte 2 que trata da ST sobre operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, foram alterados os itens 11.0 a 14.0, 19.0 a 22.0, 24.0 a 27.0, 40.0 a 44.0 e 46.0 a 51.0 em relação ao âmbito de aplicação “21.3”, para exclusão de São Paulo;
e) no Capítulo 22 da Parte 2 que trata da ST sobre o segmento de rações para animais domésticos, para exclusão de São Paulo.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 31 de agosto de 2026
ID 83260
