Aplicação: Estado de Santa Catarina
Conteúdo: Altera o Ato DIAT n° 12, de 26 de março de 2026, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Base Legal: Ato Diat nº 46/2026 – Pe/SEF SC de 31.08.2026
Vigência: A partir de 1º.09.2026.
Por meio do Ato Diat nº 46/2026, foram alterados os Anexos I, II e III do Ato Diat nº 12/2026, o qual estabelece Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, e bebidas energéticas.
Clique aqui para visualizar o PMPF para cerveja e chope
Clique aqui para visualizar o PMPF para refrigerante
Clique aqui para visualizar o PMPF para bebidas energéticas
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Ato Diat nº 46/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 31 de agosto de 2026
ID 83258
