ESTADO DE SANTA CATARINA ALTERA A PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES E BEBIDAS ENERGÉTICAS

Aplicação: Estado de Santa Catarina

Conteúdo: Altera o Ato DIAT n° 12, de 26 de março de 2026, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

Base Legal: Ato Diat nº 46/2026 – Pe/SEF SC de 31.08.2026

Vigência: A partir de 1º.09.2026.

Por meio do Ato Diat nº 46/2026, foram alterados os Anexos I, II e III do Ato Diat nº 12/2026, o qual estabelece Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, e bebidas energéticas.

Clique aqui para visualizar o PMPF para cerveja e chope

Clique aqui para visualizar o PMPF para refrigerante

Clique aqui para visualizar o PMPF para bebidas energéticas

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Ato Diat nº 46/2026


Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 31 de agosto de 2026

ID 83258

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