ESTADO DE SÃO PAULO FICA EXCLUÍDO DO PROTOCOLO ICM Nº 16/1985, QUE DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM LÂMINA DE BARBEAR, APARELHO DE BARBEAR DESCARTÁVEL E ISQUEIRO


Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Publica Protocolo ICMS celebrado entre os Estados e o Distrito Federal.

Base Legal: Despacho CONFAZ nº 38/2026 – DOU de 31.08.2026

Vigência: Em vigor

Por meio do Despacho nº 38/2026, foi publicado o Protocolo ICMS nº 86/2026 que promove a exclusão, com efeitos imediatos, do Estado de São Paulo do Protocolo ICM nº 16/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Despacho CONFAZ nº 38/2026 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 31 de agosto de 2026

ID 83255

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