ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DENUNCIA CONVÊNIO QUE DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM PNEUMÁTICOS

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Denúncia, pelo Estado do Rio Grande do Sul, do Convênio ICMS nº 102/17.

Base Legal: Despacho SE/CONFAZ nº 39/2026 – DOU de 31.08.2026

Vigência: A partir de 1º.01.2027

Por meio do Despacho SE/Confaz nº 39/2026, torna pública a opção de denúncia pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul em relação ao Convênio ICMS nº 102/2017, que dispõem sobre substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha.

Dessa forma, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, fica promovida a denúncia, não se aplicando, em relação ao Estado do Rio Grande do Sul, as disposições do referido Convênio.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Despacho SE/CONFAZ nº 39/2026 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 31 de agosto de 2026

ID 83253

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