RECEITA FEDERAL ALTERA NORMA QUE DISCIPLINA O PROGRAMA DE ESTÍMULO À CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA (SINTONIA)

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.316, de 25 de março de 2026, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – Sintonia, instituído pela Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026.

Base Legal: Instrução Normativa RFB nº 2.339/2026 – DOU 1 de 28.08.2026

Vigência: Em vigor

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.339/2026, foram promovidas alterações na Instrução Normativa RFB nº 2.316/2026, que tem por finalidade assegurar a integridade e a padronização da identidade visual do Programa em meios digitais e impressos, e dispõe sobre a utilização da logomarca do Programa por empresa detentora do Selo Sintonia, concedido em decorrência de sua classificação no grau de conformidade A+.

Entre as alterações destacamos:

a) os redutores da nota do domínio Consistência (itens 4.1.6 e 4.1.7) poderão ser aplicados em classificações de meses posteriores, e não apenas no mês de referência da avaliação;

b) a Receita Federal poderá divulgar uma nova classificação do contribuinte fora do cronograma normal quando:

b.1) for aceito um pedido de revisão da classificação; ou

b.2) um procedimento fiscal resultar na aplicação dos novos redutores do domínio Consistência;

c) o Selo Sintonia será divulgado juntamente com a classificação do contribuinte e terá validade de 1 ano, contada a partir do primeiro dia do mês seguinte à divulgação. Durante esse período, o selo permanece válido mesmo que a classificação do contribuinte seja alterada, salvo nas hipóteses de cancelamento de ofício pela Receita Federal;

d) o benefício de fiscalização orientadora do Programa Sintonia não será aplicado quando houver indícios de sonegação, fraude, conluio, falsidade em pedidos de restituição/ressarcimento/reembolso ou compensações indevidas;

e) regra aplica-se aos procedimentos fiscais iniciados após 09.04.2026, desde que o contribuinte ainda não tenha sido cientificado do lançamento de ofício ou da decisão da Receita Federal.


Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa RFB nº 2.339/2026 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 31 de agosto de 2026

ID 83199

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