Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Dispõe sobre a dispensa da obrigatoriedade de inscrição no cadastro com identificação única, mediante inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, e de emissão dos documentos fiscais de que tratam os Regulamentos da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS.
Base Legal: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026 – DOU – Edição Extra de 29.08.2026
Vigência: Em vigor
A Reforma Tributária introduziu uma nova figura no ordenamento jurídico-tributário: o Nanoempreendedor. Enquadram-se nessa categoria as atividades cuja receita bruta não ultrapasse 50% do limite estabelecido para o Microempreendedor Individual (MEI).
Em princípio, o exercício dessa atividade estaria sujeito ao cumprimento das obrigações cadastrais e fiscais aplicáveis, incluindo a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Contudo, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026 estabeleceu tratamento específico para o Nanoempreendedor, dispensando-o da inscrição no CNPJ, bem como da emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Ressalte-se, contudo, que o Nanoempreendedor poderá optar pela submissão ao regime regular do IBS e da CBS. Nessa hipótese, deixará de usufruir do tratamento simplificado e passará a estar sujeito às obrigações inerentes ao regime regular, incluindo a inscrição no CNPJ e a emissão dos respectivos documentos fiscais eletrônicos.
A referida dispensa está prevista para vigorar até 31 de dezembro de 2028.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 31 de agosto de 2026
ID 83248
