REFORMA TRIBUTÁRIA – NANOEMPREENDEDOR É DISPENSADO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ E DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Dispõe sobre a dispensa da obrigatoriedade de inscrição no cadastro com identificação única, mediante inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, e de emissão dos documentos fiscais de que tratam os Regulamentos da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS.

Base Legal: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026 – DOU – Edição Extra de 29.08.2026

Vigência: Em vigor

A Reforma Tributária introduziu uma nova figura no ordenamento jurídico-tributário: o Nanoempreendedor. Enquadram-se nessa categoria as atividades cuja receita bruta não ultrapasse 50% do limite estabelecido para o Microempreendedor Individual (MEI).

Em princípio, o exercício dessa atividade estaria sujeito ao cumprimento das obrigações cadastrais e fiscais aplicáveis, incluindo a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Contudo, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026 estabeleceu tratamento específico para o Nanoempreendedor, dispensando-o da inscrição no CNPJ, bem como da emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Ressalte-se, contudo, que o Nanoempreendedor poderá optar pela submissão ao regime regular do IBS e da CBS. Nessa hipótese, deixará de usufruir do tratamento simplificado e passará a estar sujeito às obrigações inerentes ao regime regular, incluindo a inscrição no CNPJ e a emissão dos respectivos documentos fiscais eletrônicos.

A referida dispensa está prevista para vigorar até 31 de dezembro de 2028.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026


Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 31 de agosto de 2026

ID 83248

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