Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
Base Legal: Decreto nº 70.842/2026 – DOE SP de 02.09.2026
Vigência: Em vigor
O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 70.842/2026, prorrogou, até 31.12.2026, a vigência da isenção do ICMS aplicada às saídas de produtos industrializados ou semielaborados de origem nacional destinados à comercialização ou à industrialização nas Áreas de Livre Comércio (ALCs), prevista no art. 185 do Anexo I do RICMS-SP/2000.
Antes da alteração, o benefício estava previsto para vigorar até 30 de setembro de 2026.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 70.842/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 2 de setembro de 2026
ID 83446